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Por Caroline Cintra, g1 DF
04/12/2023 04h02 Atualizado 04/12/2023
Segundo a Associa��o Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais?? (Arpen), em m�dia, 21 mil beb�s nascem mortos no Brasil todos os anos. Em 2023, 49,1% deles foram registrados.
A norma?? que permite registrar natimortos em cart�rio passou a valer em 2013 e, a cada ano, aumenta o n�mero de fam�lias?? que registram as crian�as. "Minha filha n�o est� aqui nos meus bra�os, mas tenho o documento de nascimento dela guardadinho.?? � uma forma de mostrar que ela veio ao mundo, mesmo n�o tendo permanecido", diz P�mela Alves, m�e de Maria?? Clara Alves, que nasceu morta em 2023.
O registro de natimorto ocorre apenas quando a crian�a j� nasce morta. Caso a?? m�e d� � luz um rec�m-nascido com vida, e depois ele venha a falecer, s�o feitos dois registros, o de?? nascimento e o de �bito. Em ambos o nome da crian�a � obrigatoriamente registrado.
P�s de um beb� rec�m-nascido. �
:?? Rainer Maiores/Pixabay
A chegada de um beb� � um momento muito esperado. No entanto, nem todos recebem boas not�cias na hora?? do parto. De acordo com a Associa��o Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), por ano, cerca de 21 mil?? crian�as nascem mortas no Brasil.
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Uma norma publicada em?? setembro pela Corregedoria Nacional de Justi�a, �rg�o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), permite que os pais dessas crian�as, chamadas?? de natimortas, registrem o nome do beb� nos cart�rios. Essa possibilidade come�ou em alguns estados em 2013 e, ano a?? ano, foi sendo ampliada (saiba mais abaixo).
Em 2023, quase 50% das crian�as natimortas foram registradas no pa�s, diz a Arpen.
"�?? importante para n�s, como fam�lia, ter esse registro. Minha filha n�o est� aqui nos meus bra�os, mas tenho o documento?? de nascimento dela guardadinho. � uma forma de mostrar que ela veio ao mundo, mesmo n�o tendo permanecido", diz P�mela?? Alves, m�e de Maria Clara Alves, que nasceu morta em 2023.
De acordo com o Provimento n� 151/23 do CNJ, passa?? a ser "direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto, sendo tamb�m poss�vel �queles que tiveram filhos natimortos realizarem?? esta inclus�o em um registro j� feito anteriormente, quando a inclus�o do nome n�o era permitida por norma estadual ou?? nacional".
Alguns estados permitem registro desde 2013
Certid�o de nascimento, nome do pai, nome da m�e, registro civil, cart�rios, reconhecimento paternidade �??
: Divulga��o/Anoreg-PR
A possibilidade de inclus�o do nome em crian�as natimortas teve in�cio em 2013, quando S�o Paulo, Minas Gerais e?? Pernambuco expediram normas autorizando este tipo de registro em cart�rio de registro civil. Depois, outros estados foram normatizando o procedimento,?? que hoje � regulado em 23 unidades da Federa��o.
Atualmente, apenas Acre, Amap�, Esp�rito Santo, Tocantins e Sergipe n�o possuem norma?? local que permita a inclus�o do nome no registro de natimorto, mas os estados est�o inclu�dos na norma nacional.
Em 2013,?? quando as primeiras normativas foram publicadas, o total de crian�as natimortas com nome correspondia a 4%. A medida que outros?? estados passaram a adotar a norma, o �ndice foi aumentando:
2014: 13,4% 2023: 19,1%2023: 31,5% 2023: 41%2023: 49,1%
A expectativa � que?? a normativa nacional eleve este n�mero 80%, segundo a Arpen-Brasil.
'Olhar sens�vel'
Para o Corregedor Nacional de Justi�a, Ministro Luis Felipe Salom�o,?? "a padroniza��o nacional inserta no Provimento n. 151/2023, que possibilita aos pais atribu�rem nome ao filho que nasce morto, inclusive?? de forma retroativa, demonstra um olhar sens�vel para essa situa��o bastante infeliz e traz alento �s fam�lias que t�m que?? lidar com essa dif�cil perda".
�Trata-se de mais um avan�o humanit�rio em homenagem �queles pais que aguardaram t�o ansiosamente o nascimento?? de um filho, comprando roupas, montando o quarto, enfim, fizeram todos os preparativos para a grande chegada e que por?? raz�es da vida n�o puderam concluir esse sonho. Com a medida, espera-se atenuar a dor desses pais, permitindo-lhes a continuidade?? da vida com a lembran�a de um filho, cujo nome guardar�o para sempre�, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente(Arpen-Brasil).
A Arpen explica?? que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma crian�a j� nasce morta. Caso a m�e d� � luz a?? um rec�m-nascido com vida e depois ele venha a falecer s�o feitos dois registros, o de nascimento e o de?? �bito, e em ambos o nome da crian�a � obrigatoriamente registrado.
No DF
Obstetra ginecologista ultrassonografia gravidez gr�vida gesta��o gestante �
:?? Freepik
De acordo com a Arpen- Brasil, por ano, cerca de 500 crian�as nascem mortas no Distrito Federal. Com a medida,?? cerca de 11,9% dos beb�s natimortos em Bras�lia tiveram o nome registrado em cart�rio.
A possibilidade de registrar a crian�a natimorta?? no DF come�ou em 2013, quando o Tribunal de Justi�a e Territ�rios do DF (TJDFT) expediu o Provimento 31. No?? entanto, a norma foi publicada em 2023.
A assistente administrativa P�mela Alves, de 36 anos, foi uma das pessoas que, no?? ano passado, registrou o nome da filha. Maria Clara Alves morreu quando a m�e completou 39 semanas de gesta��o.
"Foi uma?? gravidez aparentemente tranquila, mas em um exame descobri que o cora��o n�o batia mais", conta P�mela.
A t�cnica de enfermagem Vanessa,?? de 31 anos, sonhava em ter um menino. M�e de duas adolescentes, ela conta que ter engravidado pelo terceira vez?? foi uma alegria. O parto estava previsto para 26 de outubro.
"No dia 20 [de outubro], fui fazer um exame e?? ele j� estava sem vida", conta. Ela estava gr�vida de 41 semanas. "N�o sei bem o que aconteceu, se j�?? tinha passado do tempo, mas perdi meu menino".
Vanessa diz que registro � o que guarda de lembran�a do filho t�o?? esperado. "� importante saber que ficou algo dele aqui comigo".
Natimortalidade no Brasil
O Minist�rio da Sa�de informou que a natimortalidade tem?? m�ltiplas causas no Brasil. De acordo com o Sistema de Informa��es sobre Mortalidade (SIM), 21,5% das mortes fetais t�m causas?? n�o especificadas, ao passo que 15% decorrem de hip�xia intrauterina n�o especificada (falhas do sistema de trocas gasosas).
Outras causas elencadas?? s�o:
Malforma��es graves Infec��o cong�nita por citomegalov�rusTranstornos do aparelho digestivo, cardiol�gico, respirat�rio, hematol�gico, end�crino ou cerebral, relacionados ao per�odo perinatalHidropisia fetalPlacenta?? pr�via Deslocamento prematuro da placentaS�filis cong�nitaAfec��es maternas Restri��o de crescimento intra-uterino.
Segundo o Minist�rio da Sa�de, antes de qualquer decis�o ou?? procedimento, os profissionais de sa�de realizam uma avalia��o cuidadosa para confirmar a morte fetal. "Isso pode incluir a utiliza��o de?? ultrassonografia e a ausculta��o dos batimentos card�acos", diz a pasta.
Os procedimentos que se seguem � morte fetal constatada podem incluir?? o parto, conforme o desenvolvimento do feto e as condi��es cl�nicas da m�e ou outros, a depender das circunst�ncias.
"� fundamental?? considerar que a qualidade do preenchimento da Declara��o de �bito (DO) e outras vari�veis, como peso ao nascer e momento?? do �bito em rela��o ao parto, s�o essenciais para esclarecer se o �bito foi neonatal ou fetal. A investiga��o dos?? �bitos fetais em tempo oportuno contribui para a maior fidedignidade das informa��es", diz o minist�rio.
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