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theflanneryfamily.com:2023/12/28 3:41:04

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Goleiro do PSG � feito ref�mApostas on-line de 1 realcasa e tem mulher agredida por assaltantes

Alexandre Letellier � v�tima de assalto emApostas on-line de 1 realresid�ncia, na madrugada desta ter�a-feira, na regi�o de Yvelines

Alexandre Letellier, terceiro goleiro do Paris Saint-Germain, foi v�tima de um assalto violento entre a noite de segunda e a madrugada desta ter�a-feira, emApostas on-line de 1 realcasa na regi�o de Yvelines. Durante o ato criminoso,Apostas on-line de 1 realmulher, Chlo�, foi agredida no rosto por um dos assaltantes. "Muito obrigado pelas mensagens. Estamos bem fisicamente", escreveu ela mais tarde, no Instagram, depois que a notifica foi amplamente divulgada pela imprensa francesa.

Tamb�m estavam presentes no local os dois filhos pequenos do casal, de 2 e 6 anos. De acordo com o canal televisivo franc�s RMC Sport, assalto ocorreu por volta das 2 horas da madrugada, quando o goleiro e Chlo� foram acordados pelo acionamento do alarme de seguran�a, que denunciava a entrada de invasores no jardim. Ao ouvirem o sinal, chamaram a pol�cia imediatamente.

Antes que os policiais chegassem, os quatro criminosos tiveram tempo de entrar na casa do jogador e fizeram a fam�lia ref�m. Eles portavam ao menos uma faca e exigiam dinheiro e joias dos donos da casa. Foi durante tal abordagem que um deles acabou batendo no rosto de Chlo�.

Quando a pol�cia chegou, conseguiu deter tr�s dos quatro invasores, dois menores de 16 anos e um adulto de 21. O trio foi levado � Pol�cia Judici�ria de Versalhes e devolveu v�rios dos itens roubados. Na cena do crime, foi encontrada uma faca, supostamente usada para amea�ar os moradores da casa. Um dos policiais que trabalharam no caso sofreu um ferimento no joelho.

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    Lei Federal de Incentivo ao Esporte � A Lei de Incentivo ao Esporte � Lei 11.

    438/2006 � permite que empresas e pessoas f�sicas invistam parte do que pagariam de Imposto de RendaApostas on-line de 1 realprojetos esportivos aprovados pelo Minist�rio do Esporte.

    As empresas podem investir at� 1% desse valor e as pessoas f�sicas, at� 6% do imposto devido.

    Os projetos desportivos e paradesportivos,Apostas on-line de 1 realcujo favor ser�o captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei, atender�o a pelo menos uma das seguintes manifesta��es, nos termos e condi��es definidasApostas on-line de 1 realregulamento: (Reda��o dada pela Lei n� 11.472, de 2007)

    I � desporto educacional;

    II � desporto de participa��o;

    III � desporto de rendimento.

    Poder�o receber os recursos oriundos dos incentivos previstos na Lei os projetos desportivos destinados a promover a inclus�o social por meio do esporte, preferencialmenteApostas on-line de 1 realcomunidades de vulnerabilidade social.

    As dedu��es ficam limitadas:

    Relativamente � pessoa jur�dica, a 1% (um por cento) do imposto devido, observado o disposto no � 4o do art.3o da Lei no 9.

    249, de 26 de dezembro de 1995,Apostas on-line de 1 realcada per�odo de apura��o; (Reda��o dada pela Lei n� 11.472, de 2007)

    Relativamente � pessoa f�sica, a 6% (seis por cento) do imposto devido na Declara��o de Ajuste Anual, conjuntamente com as dedu��es de que trata o art.22 da Lei no 9.

    532, de 10 de dezembro de 1997.

    As pessoas jur�dicas n�o poder�o deduzir os valores de que trata o caput deste artigo para fins de determina��o do lucro real e da base de c�lculo da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido � CSLL.

    Os benef�cios n�o excluem ou reduzem outros benef�cios fiscais e dedu��esApostas on-line de 1 realvigor.

    N�o s�o dedut�veis os valores destinados a patroc�nio ou doa��oApostas on-line de 1 realfavor de projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa f�sica ou jur�dica vinculada ao doador ou patrocinador.

    Consideram-se vinculados ao patrocinador ou ao doador:

    I � a pessoa jur�dica da qual o patrocinador ou o doador seja titular, administrador, gerente, acionista ou s�cio, na data da opera��o ou nos 12 (doze) meses anteriores;

    II � o c�njuge, os parentes at� o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do patrocinador, do doador ou dos titulares, administradores, acionistas ou s�cios de pessoa jur�dica vinculada ao patrocinador ou ao doador, nos termos do inciso I deste par�grafo;

    III � a pessoa jur�dica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares, administradores acionistas ou s�cios alguma das pessoas a que se refere o inciso II deste par�grafo.

    Entenda a diferen�a entre:

    Patrocinador � pessoa f�sica ou jur�dica, contribuinte do imposto de renda, que ap�ie projetos aprovados pelo Minist�rio do Esporte nos termos do inciso I do caput deste artigo;

    Doador � a pessoa f�sica ou jur�dica, contribuinte do imposto de renda, que ap�ie projetos aprovados pelo Minist�rio do Esporte nos termos do inciso II do caput deste artigo;

    Proponente � a pessoa jur�dica de direito p�blico, ou de direito privado com fins n�o econ�micos, de natureza esportiva, que tenha projetos aprovados nos termos desta Lei.

    Lei Estadual de Incentivo ao Esporte � Concede cr�dito outorgado do Imposto sobre Opera��es Relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��es de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o � ICMS -, nos termos do Conv�nio ICMS n� 141 do Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria, de 16 de dezembro de 2011, e observados os termos e condi��es previstosApostas on-line de 1 realregulamento, correspondente ao valor destinado pelo contribuinte a projeto esportivo credenciado pela Secretaria de Estado de Esportes � Seesp.

    1� O montante m�ximo de recursos a serem disponibilizados para projetos esportivos credenciados pela Seesp ser� fixadoApostas on-line de 1 realcada exerc�cio pela Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos de regulamento, tomando por base, a t�tulo de refer�ncia, percentual da receita l�quida anual do ICMS que coube ao Estado no exerc�cio imediatamente anterior.

    2� Para os efeitos desta lei, os recursos disponibilizados pelo Executivo ser�o deduzidos no percentual de 0,01% (um cent�simo por cento) a 3% (tr�s por cento) do saldo devedor mensal do ICMS de contribuinte que apoiar financeiramente projeto esportivo aprovado pela Seesp.

    3� O valor da dedu��o do saldo devedor do ICMS a que se refere o � 2� ter� seu limite definidoApostas on-line de 1 realregulamentoApostas on-line de 1 realUnidades Fiscais do Estado de Minas Gerais � Ufemgs � por ano civil, por inscri��o estadual, de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual.

    4� O incentivo fiscal a que se refere o "caput":

    I � n�o poder� ser utilizado por sujeito passivo de d�bito tribut�rio inscritoApostas on-line de 1 reald�vida ativa, que dever� observar o disposto na Lei n� 16.

    318, de 11 de agosto de 2006, para esse fim;

    II � n�o alcan�a o imposto devido por substitui��o tribut�ria.Art.25.

    Para os fins desta lei, considera-se:

    I � Projeto Esportivo: o projeto esportivo ou paradesportivo aprovado pela Seesp, apresentado pelo executor, consoante edital de sele��o de projeto da Seesp;

    II � Executor: a pessoa jur�dica com mais de um ano de exist�ncia legal, sem fins lucrativos, estabelecida no Estado, com comprovada capacidade de execu��o de projeto esportivo, diretamente respons�vel pela promo��o e execu��o do projeto esportivo a ser beneficiado pelo incentivo fiscal a que se refere o art.24;

    III � Apoiador: o contribuinte do ICMS, enquadrado no regime de recolhimento D�bito e Cr�dito, que apoie financeiramente projeto esportivo aprovado pela Seesp;

    IV � Certid�o de Aprova��o � CA -: o documento emitido pela Seesp, representativo da aprova��o do projeto esportivo, discriminando o executor, os dados do projeto esportivo, o prazo final deApostas on-line de 1 realcapta��o e execu��o e os valores dos recursos relativos ao incentivo;

    V � Incentivo Fiscal: o valor relativo � parcela do ICMS deduzido do saldo devedor mensal do imposto apurado no per�odo pelo contribuinte apoiador entre 0,01% (um cent�simo por cento) e 3% (tr�s por cento) do valor do saldo devedor do ICMS, de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual, conforme dispostoApostas on-line de 1 realregulamento;

    VI � Termo de Compromisso � TC -: o documentoApostas on-line de 1 realque o apoiador formaliza o compromisso de apoiar projeto esportivo espec�fico, com o cronograma de repasse, e que cont�m a autoriza��o da Subsecretaria da Receita Estadual � SRE � para dedu��o do valor do repasse no saldo devedor mensal do ICMS apurado no per�odo;

    VII � Repasse: valor integral ou das parcelas do recurso relativo ao incentivo depositado na conta do executor, comprovado mediante recibo banc�rio identificado.Art.26.

    O valor do incentivo fiscal constante do TC ser� pago pelo apoiador da seguinte forma:

    I � 90% (noventa por cento), por meio de dep�sito banc�rio identificado na conta banc�ria do executor aberta exclusivamente para movimenta��o do apoio financeiro decorrente do incentivo fiscal previsto no art.24;

    II � 10% (dez por cento),Apostas on-line de 1 realcota �nica, por meio de Documento de Arrecada��o Estadual � DAE � espec�fico, a favor da Seesp.Art.27.

    A parcela do repasse financeiro a que se refere o inciso II do art.

    26 ser� destinada a projetos esportivos que apresentem maior dificuldade de capta��o de recursos, de acordo com crit�rios definidosApostas on-line de 1 realedital de sele��o espec�fico.

    Par�grafo �nico � Os recursos n�o utilizados no projeto esportivo dever�o ser creditados � Seesp, por meio de DAE, para a destina��o prevista no "caput".

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